Desde que se facilitou o caminho da canonização para os futuros santos, com a reforma do Código de Direito Canónico de 1983, diminuíram os obstáculos e exigências para se chegar a santo, o que permitiu ao falecido Papa João Paulo II proclamar 476 santos e 1.314 beatos em 25 anos de pontificado.
São três as etapas pelas quais deve passar o candidato a santo - confirmação das "virtudes heroicas", beatificação e canonização - para as quais é necessário um milagre comprovado.
O primeiro passo para o processo de beatificação geralmente é dado pelo bispo da diocese à qual pertence o candidato e dificilmente antes dos cinco anos posteriores à sua morte.
No caso da Madre Teresa, que foi beatificada em 2003, durante cerimónia presidida pelo Papa na Praça de São Pedro, a investigação foi iniciada em 1999, apenas dois anos depois da sua morte, graças a uma decisão especial do pontífice.
Durante a investigação, primeiro demonstra-se que o candidato tinha "fama de santidade" e que merece ser proposto à canonização.
O bispo e/ou leigos, ou inclusive um chamado "postulador" (espécie de advogado de defesa), levam posteriormente a proposta à Congregação para as Causas dos Santos - mais conhecida em Roma como "fábrica de santos" - que está encarregue de dar o "nihil obstat" (permissão) para iniciar o verdadeiro processo das "virtudes heróicas".
O postulador deve reunir toda a informação, desde depoimentos a cartas e escritos, para demonstrar que o candidato praticava de forma "heróica" e continuada as virtudes da fé.
O informe passa, então, pelas mãos do antigamente chamado "advogado do diabo" (assim denominado porque criava vários travões e obstáculos no caminho do candidato), actualmente conhecido como "promotor da fé", que passou a ser quase um colaborador do futuro santo, tratando de ajudá-lo indirectamente a demonstrar as suas qualidades.
Os teólogos consultores, os cardeais e até o Papa têm o direito de opinar nesta etapa do processo, depois da qual se pode prever a beatificação, sempre e quando se tenha demonstrado a existência de pelo menos um milagre que possa ser atribuído ao candidato.
A reforma do Código de Direito Canónico exige a demonstração de um milagre para proclamar um santo.
Mas demonstrar a validade do milagre não é tarefa fácil. A Congregação para a Causa dos Santos vale-se da assessoria de uma equipe da 70 médicos e vários especialistas, assim como dos estudos clínicos aos quais é submetido o indivíduo supostamente curado por um milagre.
Uma primeira aproximação do fenómeno denominado "milagre" é que a cura tenha acontecido de forma instantânea, perfeita e duradoura e inexplicável cientificamente, como a de uma doença incurável ou muito difícil de se tratar.
@SAPO/AFP